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Prisão preventiva

STF nega HC a juiz aposentado acusado de matar companheira

O relator, Teori Zavascki, avaliou que se mostra válida a motivação fundada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Atualizado às 08:47

A 2ª turma do STF, por unanimidade, negou HC nesta terça-feira, 3, a um juiz aposentado acusado de matar sua companheira. Francisco Eclache Filho teria conhecido Madalena Dotto Nogara pela internet e pouco tempo depois iniciaram o relacionamento, passando a morar juntos em união estável. Ela foi morta com três tiros, em julho de 2014, em Restinga Seca/RS.

De acordo com o MP/RS - que apresentou a denúncia pela suposta prática de homicídio qualificado -, logo após a união o magistrado, de 67 anos, teria começado a demonstrar ciúme excessivo, restringindo inclusive o contato da mulher, 10 anos mais nova, com familiares e amigos. De acordo com os autos, ele foi preso preventivamente após se envolver em um acidente de carro quando fugia do local do crime.

Dois pesos, duas medidas?

No STF, o argumento do ministro Gilmar Mendes ao julgar o caso de um réu preso preventivamente acusado de matar um homem durante uma briga na conveniência de um posto de combustível, em uma cidade do interior do MT, foi a deixa utilizada pelo advogado da defesa para pedir a soltura do juiz.

No HC 130.848, Gilmar manteve a prisão preventiva destacando "o fenômeno dessas decisões, tomadas no seio de pequenas comunidades, em que o juiz faz uma avaliação, tendo em vista também a repercussão que a 'não prisão' pode acarretar para a própria comunidade em termos de sentimento de impunidade".

Segundo o advogado, próximo à pequena cidade de Restinga Seca, onde o crime foi cometido, fica Santa Maria, cenário de uma das tragédias mais marcantes do país, onde aproximadamente 240 pessoas morreram devido a um incêndio na Boate Kiss.

"Os réus foram denunciados e estão respondendo em liberdade. Aí cabe um questionamento. (...) Se os réus puderam assim responder àquele processo em Santa Maria, que fica a 50 km de Restinga Seca, que requisito objetivo aqui demonstra que 'acautelamento da opinião pública' seria necessário?", afirmou o causídico, questionando um dos argumentos utilizados pelo juízo de 1º grau no decreto da prisão preventiva.

Ordem pública

Da análise da decisão, entretanto, o relator, ministro Teori Zavascki, ponderou que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Teori avaliou que se mostra válida a motivação fundada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, evidenciado nos autos o modo pelo qual o delito teria sido praticado - mediante uso de violência doméstica.

O ministro também considerou fundamentada a custódia com base na aplicação da lei penal, uma vez que o decreto prisional narra que o acusado disse a uma testemunha que "provavelmente não a veria mais", somente sendo localizado nas proximidades da cidade de Osório/RS em razão do envolvimento em acidente de trânsito. Tais circunstâncias, segundo o juízo, evidenciam a pretensão de fuga do acusado.