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Dano moral

Multiplus e empresa de comércio eletrônico devem indenizar por produto não entregue

Decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

Da Redação

sábado, 31 de outubro de 2015

Atualizado em 30 de outubro de 2015 14:41

O programa de fidelidade Multiplus e a empresa de comércio eletrônico Cnova, que opera as marcas Extra.com.br, Pontofrio.com e CasasBahia.com.br, terão de indenizar uma consumidora que não recebeu produto adquirido com os pontos do programa. Decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

A consumidora utilizou 17.900 pontos Multiplus para adquirir uma panela elétrica em fevereiro de 2015. Mas, de acordo com os autos, o produto não foi entregue pela Cnova, e os pontos do programa de fidelidade foram restituídos apenas em setembro pela Multiplus.

A Multiplus alegou ilegitimidade para figurar como ré na ação, mas a sentença confirmou a relação de consumo estabelecida entre as partes, seguindo o CDC, o qual estabelece que "todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo".

Sobre o dano moral, o juízo entendeu que a falta de entrega do produto, assim como da pronta restituição dos pontos, "extrapolou os limites do razoável e esperado, gerando transtornos que escapam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana".

A indenização foi fixada em R$ 1,5 mil, a serem pagos solidariamente pelas empresas.

  • Processo: 0719044-22.2015.8.07.0016

Veja a sentença.

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