TJ/ES dispensa terno e gravata para advogados até o fim do verão
A determinação vale de 1º de dezembro até 21 de março.
Da Redação
sexta-feira, 30 de outubro de 2015
Atualizado às 08:12
Com o verão batendo à porta, o TJ/ES liberou os advogados da obrigatoriedade do uso de terno e gravata para despachar e transitar nas dependências dos fóruns do Estado e demais prédios do Tribunal.
A determinação vale do dia 1º de dezembro até o fim do verão, 21/3/16.
Calça e camisa social para os advogados estão mantidas como obrigatórias. Já para as doutoras, pede-se "trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial".
A regra, no entanto, não vale para a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância.
A medida considera as altas temperaturas registradas no Estado durante o período e atende requerimento da OAB/ES.