Municípios e DF podem legislar sobre projetos urbanos desde que compatíveis com plano diretor
Decisão foi proferida pelo STF em julgamento de RExt com repercussão geral.
Da Redação
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Atualizado às 18:40
"Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor."
A tese, sob o apanágio da repercussão geral, foi firmada nesta quinta-feira, 29, por maioria, pelo plenário do STF. A redação foi sugerida pelo ministro Dias Toffoli, que apresentou voto-vista na sessão de hoje.
O ministro votou no sentido de acompanhar o relator, ministro Teori Zavascki, pelo desprovimento do RExt interposto contra decisão do TJ/DF, que julgou constitucional a LC distrital 710/05, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados.
Para o MP/DF, autor do recurso, a norma viola os §§ 1º e 2º, art. 182, da CF que definem o plano diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, como instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana. O parquet argumenta que a norma cria regras isoladas para a criação de condomínios, permitindo que esta se dê fora do contexto urbanístico global.
Toffoli, porém, entendeu que a norma é constitucional, pois, a seu ver, está em conformidade com o plano diretor do DF. Quanto à tese de repercussão geral, externou preocupação com a fixação de parâmetros "sobre a questão relativa a loteamentos ou parcelamentos do solo urbano com base em lei específica do Distrito Federal".
O ministro ressaltou que, não à toa, a CF atribuiu aos municípios a execução da política de desenvolvimento e de expansão urbana, uma vez que questões atinentes à política urbana são, notadamente, de interesse sobretudo local.
"Considerando que cada ente da Federação conta com uma realidade que lhe é peculiar e, por isso mesmo, demanda políticas urbanas singulares, adequadas a sua realidade, a suas necessidades e a suas aspirações, qualquer passo no sentido de se estabelecer uma padronização deve ser tomado com cuidado, pois as repercussões no plano fático podem ser enormes, muito variadas e, por vezes, indesejáveis."
Nesse sentido, defendeu que a solução que seria adotada em repercussão geral fosse a mais restritiva possível, "ficando claro, a despeito da tese abstrata a ser lançada, que, embora lei distinta do plano diretor possa vir a regular o ordenamento urbano, esse deverá sempre guardar obediência não apenas para com aquele diploma normativo, mas também para com as garantias constitucionais dos demais cidadãos, aqueles que residem fora dos muros do loteamento fechado".
A tese do ministro foi acompanhada por maioria, ficando vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
-
Processo relacionado: RExt 607.940
Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.