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Parecer jurídico

André Ramos Tavares: Impeachment não pode ser banalizado ou usado como moeda de barganha

Segundo professor da USP, nas circunstâncias atuais, abertura de processo significaria "vitória do oportunismo de plantão, um flagelo á Democracia brasileira e um escárnio à Constituição".

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Atualizado às 08:50

O professor da Faculdade de Direito da USP André Ramos Tavares emitiu parecer jurídico sobre a eventual possibilidade de abertura de processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff. Do lado dos que são contrários à pretensão, o docente discorre sobre a eventual banalização do processo e afirma:

"O mecanismo de impeachment constitui um reforço do próprio Presidencialismo, não podendo ser utilizado como opção livre do Congresso Nacional ou como moeda política para barganhas parlamentares, sem que, ao assim se proceder, resulte nítida violação à harmonia entre os Poderes."

Segundo André, no regime presidencialista brasileiro a previsão constitucional do crime de responsabilidade representa uma exceção à incensurabilidade imediata do Presidente da República durante seu mandato por crimes estranhos ao exercício de suas funções.

Neste contexto, a interpretação da cláusula constitucional dos crimes de responsabilidade "de maneira submissa a eventuais descontentamentos políticos e econômicos" poderá, segundo o professor, representar a "fragilização indevida do regime presidencialista, dentro de nosso modelo específico de 'divisão dos poderes'".

Ainda conforme o autor, a sustentação de um possível impeachment, neste momento, é temerária, constitucionalmente falando. "Não se pode ver atentado à Constituição nas ocorrências eventuais de atos inconstitucionais. Também não se pode conceber como uma singela proposta de que a continuidade subjetiva constatada (mesma pessoa eleita para um mandato imediatamente consecutivo) imponha ou permita ampliar o universo de atos sindicáveis."

"Não se pode subverter nosso sistema para atender ao desejo de fazer uso de (e instaurar o) voto de desconfiança, típico de modelos parlamentaristas, mas completamente descabido em nosso sistema. Utilizar essas razões para permitir a abertura do processo de impeachment seria atuar completamente à margem da Constituição, para seguir exclusivamente um voluntarismo que pode resvalar facilmente para o autoritarismo ou para golpismos de várias matizes."

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