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Comércio eletrônico

Regra do MercadoLivre que proíbe abertura de cadastros distintos na mesma máquina é lícita

Usuários que tiveram as contas canceladas não serão indenizados.

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Atualizado às 15:34

O juiz de Direito Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 10ª vara Cível de Niterói, negou pedido de indenização a dois usuários do MercadoLivre, que alegavam que o site cancelou indevidamente os cadastros que mantinham para realização de negócios.

De acordo com o MercadoLivre, os usuários criaram duas contas, de uma mesma máquina, para interagir entre eles, o que é vedado pelo regulamento.

Para o magistrado, o mecanismo, que proíbe que os usuários abram cadastros distintos e interajam publicamente entre eles (p.ex., simulando compras e resultados, fazendo elogios etc.), visa garantir proteção da boa-fé do público que o utiliza.

O juiz observou ainda que, como usuários do site, os autores deveriam estar cientes das regras. "A ferramenta do site é útil, protetiva do consumidor e devidamente informada nas regras do site, que os autores que a ele aderiram, tiveram que declarar conhecer e não podem disso se esquivar."

"As relações através da internet são dotadas de complexidade que lhes é inerente, não podendo o usuário pretender desconhecê-las, especialmente quando úteis e legítimas, como é o caso."

Confira a decisão.

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