MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Divulgação de pedido de apuração de conduta no Facebook não gera danos morais
Documentos públicos

Divulgação de pedido de apuração de conduta no Facebook não gera danos morais

Servidor de autarquia acusou outro funcionário de ser abusivo, de tê-lo ameaçado e de cometer assédio moral.

Da Redação

domingo, 4 de outubro de 2015

Atualizado em 1 de outubro de 2015 15:09

A 1ª Turma Recursal do TJ/DF isentou um homem do dever de indenizar outro funcionário da autarquia em que trabalha por divulgar no Facebook uma manifestação apresentada à Ouvidoria Geral do DF, na qual afirmou que ele teria sido abusivo, o ameaçado e cometido assédio moral.

No caso, o réu publicou na rede social, para um grupo de servidores da autarquia, detalhes da ocorrência, que ainda estaria sob a apuração das autoridades competentes, relacionada a desentendimentos entre ambos, em um deles, inclusive, no qual houve a utilização de arma branca.

Segundo o juízo de 1º grau, as alegações divulgadas foram graves, e, apesar do livre direito de manifestação, o autor teria cometido abusados, configurando ato ilícito passível de reparação. A Turma Recursal, no entanto, teve entendimento diverso.

"O registro de ocorrência policial pelo servidor que se sentiu intimidado pela proximidade do facão e com quem o autor já tinha rusga, não caracteriza injusto constrangimento ou ofensa à sua honra. O mesmo se diga da disponibilização da comunicação e do pedido de apuração à Corregedoria do órgão de lotação, porque se trata de documentos públicos."

O colegiado acrescentou ainda que não condiz com os princípios e normas que disciplinam o exercício da função pública brandir ou manejar arma branca para outros servidores, "porque teriam mudado o canal da televisão da repartição". "Ainda que a intenção seja puramente figurativa ou 'mera brincadeira', tal comportamento afronta a norma vigente e merece justificável censura."

Fonte: TJ/DF

Patrocínio

Patrocínio Migalhas