Hospitais filantrópicos com TV nos quartos devem pagar direitos autorais ao Ecad
3ª turma do STJ seguiu voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva, para quem é irrelevante o fato de o local não ter propósito lucrativo.
Da Redação
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Atualizado às 09:09
Hospitais e clínicas, mesmo os filantrópicos, que mantêm aparelhos de TV em suas dependências devem pagar direitos autorais ao Ecad, órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos valores. Decisão é da 3ª turma do STJ, que seguiu voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva, para quem é irrelevante o fato de o local de frequência coletiva ter propósito lucrativo.
Isenção da cobrança
A ação declaratória contra o Ecad foi proposta em 2010 pela a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra/SP. A instituição buscava a desobrigação do pagamento de direitos autorais decorrentes da instalação de aparelhos de televisão nos quartos de seu hospital. Alegou que sua natureza filantrópica a isentaria da cobrança.
O pedido foi acolhido em 1º e 2ª graus pela Justiça paulista, o que motivou o recurso ao STJ. O Ecad alegou que a simples execução pública de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva, como restaurantes, hotéis, hospitais e clínicas, dá ensejo à cobrança de direitos autorais, conforme a jurisprudência do STJ. Sustentou que não importa, para reconhecimento da obrigação, o fato de a instituição ter ou não fins lucrativos.
Voto-vista
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o recurso do Ecad e foi acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro. No entanto, prevaleceu a tese apresentada em voto-vista pelo ministro Villas Bôas Cueva. Segundo ele, o STJ decidiu em diversas oportunidades que a simples disponibilização de aparelhos de rádio e TV em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, de forma que é completamente irrelevante o fato do local de frequência coletiva ter propósito lucrativo.
"A norma legal é clara ao proibir a utilização não autorizada, e não isenta da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais nem mesmo instituições que apresentem natureza filantrópica."
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e João Otávio de Noronha.
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Processo relacionado: REsp 1.380.341
Confira a decisão.