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Direito do consumidor

TRF da 3ª região proíbe venda casada de passagens de ônibus com seguro

Empresas foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 100 mil.

Da Redação

domingo, 13 de setembro de 2015

Atualizado em 11 de setembro de 2015 15:21

A 6ª turma do TRF da 3ª região determinou a 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo que deixem de praticar a venda casada de passagem com seguro. Estabeleceu que as empresas passem a ofertar o seguro facultativo em separado, verbalmente, no momento da aquisição da passagem.

A determinação é válida para: Auto Viação 1001, Pássaro Marrom, Andorinha, Expresso Brasileiro Viação, Nacional Expresso, Real Transporte e Turismo, Viação Cometa, Viação Itapemirim, Nossa Senhora da Penha, Viação Motta e Viação Salutaris e Turismo.

Além de ter que pagar multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, as empresas foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 100 mil. Também terão que facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo em caso de recusa do consumidor e treinar os funcionários para o cumprimento da resolução 1.454/06 da Agência Nacional de Transportes Terrestres e do CDC.

Para o relator, desembargador federal Johonsom Di Salvo, ao deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial quanto ao seguro facultativo, as empresas incorreram em violação ao CDC, que veda o fornecimento de qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia. Também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.

Confira a decisão.

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