MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 3ª região proíbe venda casada de passagens de ônibus com seguro
Direito do consumidor

TRF da 3ª região proíbe venda casada de passagens de ônibus com seguro

Empresas foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 100 mil.

Da Redação

domingo, 13 de setembro de 2015

Atualizado em 11 de setembro de 2015 15:21

A 6ª turma do TRF da 3ª região determinou a 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo que deixem de praticar a venda casada de passagem com seguro. Estabeleceu que as empresas passem a ofertar o seguro facultativo em separado, verbalmente, no momento da aquisição da passagem.

A determinação é válida para: Auto Viação 1001, Pássaro Marrom, Andorinha, Expresso Brasileiro Viação, Nacional Expresso, Real Transporte e Turismo, Viação Cometa, Viação Itapemirim, Nossa Senhora da Penha, Viação Motta e Viação Salutaris e Turismo.

Além de ter que pagar multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, as empresas foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 100 mil. Também terão que facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo em caso de recusa do consumidor e treinar os funcionários para o cumprimento da resolução 1.454/06 da Agência Nacional de Transportes Terrestres e do CDC.

Para o relator, desembargador federal Johonsom Di Salvo, ao deixar de consultar o usuário no momento da transação comercial quanto ao seguro facultativo, as empresas incorreram em violação ao CDC, que veda o fornecimento de qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia. Também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas