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CPP

STJ concede HC para Gil Rugai recorrer em liberdade

5ª turma considerou que acórdão impugnado agravou situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, configurando configura reformatio in pejus.

Da Redação

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Atualizado às 08:07

A 5ª turma do STJ concedeu HC de ofício para assegurar o direito de recorrer em liberdade a Gil Rugai, condenado a 33 anos e 9 meses de prisão pela morte de seu pai e sua madrasta. O acórdão foi publicado nesta terça-feira, 8.

Gil Rugai foi condenado em 2013 pelo Tribunal do Júri de SP. Em recurso contra a sentença, então, foi expedido mandado de prisão, o qual, segundo a defesa, não teve qualquer fundamento.

Segundo os advogados, a determinação proferida pelo Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, modificou a decisão de 1º grau, favorável ao réu, visto que foi assegurado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

Reformatio in pejus

O relator do HC, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou na decisão que a privação antecipada da liberdade tem caráter excepcional no nosso ordenamento jurídico, e deve estar embasada em decisão fundamentada, que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do CPP.

"Na espécie, o acórdão impugnado não apontou a presença dos vetores contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, agravando a situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, ao determinar a expedição do mandado de prisão, situação que configura reformatio in pejus."

Confira a decisão.

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