Resultado do sorteio da obra "Novo Tratado de Responsabilidade Civil"
O livro tem como objetivo abordar o tema a partir do contexto de sociedades plurais e complexas.
Da Redação
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Atualizado em 4 de setembro de 2015 15:44
A obra "Novo Tratado de Responsabilidade Civil" (Atlas - 1312p.), de autoria de Cristiano Chaves de Farias, Felipe Peixoto Braga Netto e Nelson Rosenvald, tem como desafio abordar o tema com olhos do século XXI, no contexto de sociedades plurais e complexas.
É natural, talvez seja inevitável, que a responsabilidade civil reflita, nas primeiras décadas do século XXI, o caráter instável destes dias agitados. As instituições jurídicas contaminam-se com os valores de cada tempo histórico. Convém, porém, ao olhar doutrinário, discernir o essencial do transitório, o passageiro do permanente, tentar, enfim, enxergar - em meio às incertezas na sociedade da informação - as linhas de tendência que vão definir o caminhar do tema nas próximas décadas.
O direito dos nossos dias é o direito da ponderação, da reflexão contextualizada, do percurso argumentativo. Vivemos numa república de razões, e as democracias constitucionais atuais precisam continuamente se legitimar, de modo contínuo, transparente e dinâmico. A teoria dos direitos fundamentais, a força normativa dos princípios, a funcionalização dos conceitos e categorias, a priorização das situações existenciais em relação às patrimoniais, a repulsa ao abuso de direito, a progressiva consagração da boa-fé objetiva são algumas das ferramentas teóricas que ajudam a construir a teoria da responsabilidade civil do século XXI.
O intérprete que aborda, hoje, a responsabilidade civil tem a feliz dificuldade de trabalhar num edifício em construção. Talvez a responsabilidade civil seja o instituto que mais se redefina a partir de mudanças sociais. Que mais aceite os novos ventos com que a sociedade revitaliza o direito. Convém sondar o passado e colher os passos teóricos já dados e, ao mesmo tempo, olhar para o presente, identificando os problemas (ainda) não resolvidos. Nesse sentido, o direito de danos dos nossos dias exige um intérprete mais sensível, mais dedicado ao que mora além das aparências, indagando pelo essencial das coisas.
Sobre os autores :
Cristiano Chaves de Farias é mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador - UCSal.Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Civil do Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS. Professor de Direito Civil da Faculdade baiana de Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
Felipe Peixoto Braga Netto é doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RIO. Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco. Membro do Ministério Público Federal (Procurador da República). Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais (2010/2012). Advogado da União (1999/2002). Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor da Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC (2003/2015). Professor de Teoria Geral do Direito, Direito Civil e Direito do Consumidor da PUC-MINAS, graduação e especialização (2002/2006). Professor da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU. Professor da pós-graduação em Direito Civil do Juspodivm (2004/2005). Professor de Direito Civil do Praetorium (2005/2007). Professor da pós-graduação em Direito Civil do Damásio de Jesus-SP (2014). Professor das Escolas de Magistratura de Minas Gerais e do Espírito Santo. Publicou capítulos de livros em 18 obras coletivas.
Nelson Rosenvald é pós-doutor em Direito Civil pela Universidade Roma Tre - Itália. Doutor e mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Graduado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Professor de Direito Civil no Complexo Damásio de Jesus (SP/SAT). Professor de Direito Civil no Programa de Pós-Graduação da Faculdade Milton Campos (BH). Membro Fundador do Instituto de Direito Privado - IDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
__________
Ganhadora :
Layanne Sarubi Mileo, de Joinville/SC
__________