TJ/SC estabelece recesso de fim de ano
Prazos serão suspensos de 20/12 a 6/1.
Da Redação
domingo, 6 de setembro de 2015
Atualizado em 4 de setembro de 2015 10:47
O TJ/SC publicou na segunda-feira, 31, no Diário da Justiça Eletrônico, a resolução 23, de 19 de agosto de 2015, que determina o período de recesso no final do ano para o Poder Judiciário catarinense.A norma suspende expediente e prazos no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Nesse período, os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
O documento, aprovado na sessão do Pleno do último dia 19, prevê ainda a suspensão de prazos para procuradores até o dia 17 de janeiro de 2016, em atendimento a pleito formulado pela OAB/SC.
Veja a integra da resolução.