MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-deputado é condenado por interceptação telefônica de ministro aposentado do STJ
Grampo

Ex-deputado é condenado por interceptação telefônica de ministro aposentado do STJ

Também foram realizadas escutas ilegais na Procuradoria Geral de Caxias/MA e na Câmara Municipal da cidade.

Da Redação

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Atualizado às 09:01

O ex-deputado Federal Paulo Marinho foi condenado por ser o mandante de interceptação telefônica clandestina na residência do ministro aposentado do STJ Edson Vidigal. A condenação a 3 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa foi mantida pela 4ª turma do TRF da 1ª região.

Vidigal requisitou a instauração de inquérito policial para apurar prática de interceptação telefônica clandestina em sua residência, em Caxias/MA, bem como de outras autoridades com atuação na mesma cidade.

Entre 7 e 25 de fevereiro de 2000, a perícia constatou grampo em seis linhas telefônicas: na Procuradoria Geral de Caxias, na residência do ministro Edson Vidigal, no gabinete do presidente da Câmara Municipal de Caxias e nas residências de Paulo Simão, Antônio José de Albuquerque e Washington Torres, moradores da cidade. As gravações foram apreendidas na casa de Jorge Luiz Trindade de Castro, conhecido como Jorge Maracujá.

No recurso, o ex-deputado afirmou que não há provas que comprovem que ela tenha sido o mandante das supostas interceptações. Apontou ainda a incompetência da Justiça Federal para julgar a causa ante a ausência de ofensa a bens, serviços e interesses da União.

Entretanto, o relator, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, explicou que a JF é competente para julgar os crimes praticados contra servidor público federal.

Ressaltou também que, a partir da análise criteriosa do conjunto probatório, "surge plena e induvidosa convicção da materialidade e autoria do delito".

"Não há falar em nulidade de laudos periciais oficiais bem fundamentados e nos quais foram analisados todos os vestígios da materialidade delitiva."

Com relação a Jorge Maracujá, o magistrado declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição da pena.

Confira a decisão.