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Danos morais

Estudantes de Direito impedidos de realizar prova por falha da faculdade serão indenizados

Instituição não efetivou a matrícula dos alunos na disciplina de Direito Tributário.

Da Redação

domingo, 30 de agosto de 2015

Atualizado em 28 de agosto de 2015 14:27

A 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou faculdade a pagar R$ 4 mil por danos morais a dois estudantes de Direito que foram impedidos de realizarem atividade avaliativa.

De acordo com os autos, os alunos foram barrados de realizar a prova, pois não estavam matriculados na matéria. A instituição afirmou que a responsabilidade pelo ocorrido era dos estudantes, que não se matricularam na disciplina de Direito Tributário.

No entanto o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, observou que, nas universidades particulares, o número de disciplinas é diretamente proporcional ao valor pago pelo aluno a título de mensalidade. No caso, verificou que os valores das mensalidades pagas pelos autores foram sempre iguais.

"Destarte, constata-se que a não realização da avaliação pelos alunos ocorreu em razão de falha imputada à ré, que não efetivou enturmação/matrícula dos autores na disciplina. E, da falha administrativa e consequente ato ilícito por ela perpetrado, advieram danos aos autores, motivo pelo qual, diante do nexo de causalidade, encontra-se presente a obrigação de indenizar."

Confira a decisão.

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