Pedido de vista no STF adia decisão sobre nepotismo
Ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela exoneração do servidor.
Da Redação
terça-feira, 25 de agosto de 2015
Atualizado às 19:07
Pedido de vista do ministro Toffoli adiou na 2ª turma do STF decisão em reclamação ajuizada pelo MP/SP contra ato do Tribunal de Contas do município de São Paulo que nomeou homem para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo. Para o MP, a nomeação configura nepotismo, eis que o referido servidor é sobrinho de chefe de gabinete de conselheiro.
Foi instaurado procedimento interno no Tribunal de Contas para averiguar a incompatibilidade da nomeação do servidor com a súmula vinculante 13, tendo sido arquivado pelo então presidente do órgão - o conselheiro cujo chefe de gabinete é tio do servidor -, que entendeu não haver relação de subordinação entre os cargos, nem configuração de privilégio ou favorecimento pessoal.
Em decisão monocrática de outubro de 2014, o ministro Gilmar Mendes, relator, determinou a suspensão da nomeação.
"A finalidade da súmula é muito clara, qual seja, evitar nomeações diretas ou cruzadas de parentes, as quais presumidamente envolvem escolhas pessoais em detrimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência administrativas (CF, art. 37, caput), assim como da garantia fundamental da igualdade de chances (Chancengleichheit)."
Mendes apontou que a nomeação para ocupar cargo em comissão de Assessor de Controle Externo ocorreu quando o tio, parente colateral de terceiro grau, "já ocupava cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, incidindo, aparentemente, o óbice da Súmula Vinculante 13".
Ao proferir voto na tarde desta terça-feira, 25, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a reclamação para determinar a exoneração do servidor por violação ao enunciado.
Contudo, o relator fez a ressalva de que a súmula não é "um primor de clareza", ainda que sua finalidade seja clara, qual seja, evitar nomeações diretas ou cruzadas de parentes. "Reconheço que o próprio enunciado exige adensamento e precisamos fazê-lo."
Citando Maquiavel ["a tarefa mais difícil do príncipe é a de formular normas] e Machado de Assis ["a virtude é um e os pecados são muitos"], a ministra Cármen Lúcia apontou que a súmula tem "perfeita compatibilidade" com os princípios da moralidade e impessoalidade.
Destacou a ministra a dificuldade que é identificar os casos de nepotismo cruzado, que "é mais sórdido" e "exatamente o tráfico de influência".
Narrando caso do interior de MG, a ministra contou de um casal atuando no mesmo órgão, que se separaram formalmente mas moravam na mesma casa, e que na oitiva da esposa, a mulher: "Ele nunca mandou em mim, nem dentro de casa, continua não mandando, eu que mando nele".
Considerando que talvez não haveria uma subordinação no sentido da aplicação da súmula, o ministro Toffoli pediu vista dos autos.
- Processo relacionado: Rcl 18.564