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Lei 12.318/10

Alienação parental: lei que visa à proteção da saúde psíquica da criança completa 5 anos

Alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Atualizado em 24 de agosto de 2015 14:20

Criada para proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a lei de alienação parental (12.318/10) completa cinco anos nesta quarta-feira, 25, como importante instrumento com vistas à manutenção da saúde psíquica no bojo familiar.

Considerada uma forma de abuso psicológico, na qual um genitor influencia seu filho com a intenção de dificultar ou mesmo impedir vínculos com o outro, a alienação parental - bem como a aplicação da lei ao longo desta meia década - é objeto de constante debate e tem suscitado manifestações a respeito da gravidade da prática.

"Sempre fui defensor, em julgados ou em obras de doutrina, da aplicação da pena de acordo com a gravidade do delito praticado e não resta dúvida que a alienação parental dependendo do grau de dolo é, tipicamente, um crime de tortura."

Caetano Lagrasta Neto, advogado e desembargador aposentado do TJ/SP
(Confira a entrevista)

"A lei contribuiu no sentido de estabelecer medidas que podem ser adotadas pelo juiz para enfrentar essa questão, a fim de evitar maiores prejuízos às partes envolvidas e sequelas graves ou irreversíveis ao menor vítima da alienação parental (...) Apesar desse assunto já ter chegado aos nossos Tribunais Superiores, essa lei, ainda, é pouco aplicada pelo Poder Judiciário."

Yves Zamataro, advogado do escritório Angélico Advogados
(Confira a entrevista)

De acordo com a lei, a alienação fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Conceito

O termo e conceito "Síndrome da Alienação Parental" surgiu em 1985, em decorrência de estudos realizados pelo psicólogo americano Richard Gardner. De acordo com o pesquisador, trata-se de um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças.

"Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a 'lavagem cerebral, programação, doutrinação') e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo."

Lei 12.318/10

No Brasil, a questão ganhou novos contornos em 2010, com a promulgação da lei 12.318, de 26 de agosto de 2010.


(O Estado de S. Paulo, 5 de setembro de 2010 - clique aqui)


(O Estado de S. Paulo, 17 de outubro de 2010 - clique aqui)


(O Estado de S. Paulo, 17 de outubro de 2010 - clique aqui)

Disposições

De acordo com o disposto no art. 2º da norma, considera-se ato de alienação parental "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

No âmbito desta definição, são elencados como forma de alienação parental:

Pelo texto da norma, caso restem caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz pode, entre outros, advertir o alienador; estipular multa; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; declarar a suspensão da autoridade parental.

Projetos de lei

Com a intenção de inibir a prática e prestar assistência psicológica às crianças e adolescentes vítimas de alienação parental, tramitam atualmente no Congresso alguns projetos de lei que modificam o CC e a lei 12.318/10.

  • PL 5.197/09: Inclui a síndrome da alienação parental como causa de perda do poder familiar.
  • PL 7.569/14: Dispõe sobre a implantação do programa de atendimento psicológico às vítimas de alienação parental.
  • PL 1.079/15: Institui campanhas permanentes de combate à alienação parental.

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