Não adianta reclamar
Teori Zavascki nega seguimento a reclamação de Cunha para retirar ação da Lava Jato do PR.
Da Redação
quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Atualizado às 15:07
O ministro Teori Zavascki, do STF, negou nesta quarta-feira, 19, seguimento à reclamação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para retirar da JF/PR uma ação penal sobre irregularidades na contratação de navios-sonda pela Petrobras. Segundo o Teori, a simples menção do nome do deputado em depoimento de réu colaborador durante a instrução processual não caracteriza ato de investigação.
Entenda o caso
Em audiência realizada em 16/7/15, o lobista Júlio Camargo afirmou que Cunha pediu US$ 5 mi para que o contrato fosse viabilizado. Na reclamação, a defesa de Cunha alegou que a ação penal que tramita em Curitiba trata dos mesmos fatos do inquérito 3983 do STF, no qual é investigado. E afirmava que o depoimento prestado por Júlio Camargo teve "como tema central e exclusivo" a sua pessoa. Segundo ele, caberia apenas ao STF julgar se sua suposta participação no caso teria relevância para a apuração de todos os fatos investigados no Paraná em razão da prerrogativa de foto.
Em decisão monocrática, o ministro assinalou que Cunha foi mencionado especificamente no âmbito de acordo de colaboração premiada homologada pelo STF na petição 5245, sobre o suposto recebimento de valores provenientes de desvio de recursos da Petrobras, e, em relação a esses fatos, foi aberto o Inq 3983.
Teori Zavascki afastou a alegação de que Eduardo Cunha teria sido investigado diretamente pelo juízo de 1ª instância. Ele observou que, apesar de os fatos investigados no STF possuírem correlação com as investigações conduzidas pela 13ª vara Federal de Curitiba, a violação da competência exigiria a realização de investigações dirigidas às autoridades com prerrogativa de foro, e não a simples declaração de réu colaborador com menção sobre a participação dessas autoridades. O raciocínio sustentado pela defesa do deputado, a seu ver, levaria à conclusão de que toda vez que surgisse um novo elemento probatório, todos os processos e ações penais em andamento teriam de voltar ao STF para novo exame, "o que, além de desarrazoado, inviabilizaria, na prática, a persecução penal".
O presidente da Câmara ainda pode recorrer ao Plenário da Corte.
Conflito de competência
Em junho de 2014, ao julgar questão de ordem em ações penais (871 a 878), a 2ª turma do STF seguiu o voto do relator, Teori Zavascki, para manter no Supremo apenas as investigações contra parlamentares Federais decorrentes da Lava Jato.
Passados seis meses, a 2ª turma reafirmou a competência da 1ª instância, ao julgar improcedentes reclamações (188.75 e 189.30) nas quais investigados alegavam que Moro teria usurpado a competência do STF ao indeferir perguntas da defesa durante interrogatório de Paulo Roberto Costa, cujas respostas poderiam revelar nomes de parlamentares Federais envolvidos nos fatos em apuração.
Instado a falar sobre competência, o STF mandou "pra baixo" os processos daqueles que não tinham foro privilegiado, evitando o efeito "mensalão" na Corte, o que paralisaria novamente o Supremo. Já previam os ministros do STF que, como as questões são imbricadas, certamente os empresários citariam os que detêm foro especial, de modo que isso não poderia ser evitado.
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Processo relacionado: Rcl 21.419