Suspensa liminar que proibiu cobrança de royalties para soja transgênica
Decisão é da desembargadora Isabel dias Almeida, da 5ª câmara Cível do TJ/RS.
Da Redação
terça-feira, 18 de agosto de 2015
Atualizado às 16:17
Está suspensa a liminar que proibia a cobrança de royalties para sementes de soja modificadas produzidas pela Monsanto. A decisão foi proferida pela desembargadora Isabel dias Almeida, da 5ª câmara Cível do TJ/RS, em 11/8.
A Associação dos Produtores de Soja do Estado do RS ingressou com ação coletiva contra a Monsanto. Segundo os autores, a empresa desenvolveu novas variedades de sementes de soja, denominadas de Intacta RR2 PRO, mais tolerantes ao herbicida glifosato, além de apresentar proteção contra as principais lagartas de cultura de soja.
Mas, para aquisição das sementes, a Monsanto vincula os agricultores a um pacto de licenciamento de tecnologia, que prevê também a obrigação dos sojicultores de pagar um valor em royalties sobre as sementes reservadas e pós-plantio, independentemente de sua destinação, limitando a doação e troca de sementes apenas entre outros licenciados. Para os produtores, a prática é ilegal, pois impede o livre uso das sementes, além de cobrar duplamente pelos royalties.
No juízo do 1º grau, a entidade requereu liminar para a suspensão imediata das cláusulas contratuais que cerceiam os direitos previstos no art. 10, inciso IV, da lei de proteção dos cultivares (lei 9.456/97), bem como aquelas que permitem nova cobrança de royalties após a primeira aquisição de sementes no Brasil.
A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS, mas a empresa interpôs agravo de instrumento no TJ.
Ao analisar o caso, a desembargadora Isabel Dias Almeida entendeu que nada impede o emprego da soja convencional sem custo. Mas, a partir do momento em que se opta pelo plantio da soja certificada, "é inafastável o dever de contraprestação pela tecnologia que está sendo utilizada". A magistrada salientou que a questão demanda reflexão e encontra-se ainda em seu limiar, mas a abusividade de cláusula contratual não encontra respaldo em ser declarada em juízo liminar sem que se estabeleça o devido processo legal. A suspensão da liminar vale até o julgamento do mérito do recurso.
Luta antiga
A luta dos agricultores gaúchos contra a cobrança de royalties já rendeu outros processos no judiciário. Em setembro do ano passado, outra decisão da 5ª câmara Cível do TJ/RS reformou sentença que proibia a cobrança de taxa tecnológica.
Lei de patentes
Em abril de 2012, o juízo da 15ª vara Cível da capital reconheceu o direito dos sojicultores brasileiros de reservar o produto de cultivares de soja transgênica para replantio em seus campos de cultivo e o direito de vender essa produção como alimento ou matéria prima, sem pagar a título de royalties, taxa tecnológica ou indenização.
A relatora do recurso da Monsanto, juíza convocada Maria Cláudia Cachapuz, votou pela reforma da sentença e improcedência da ação coletiva. Segundo a magistrada, a doutrina, na interpretação mais correta da lei de patentes (lei 9.279/96) acerca dos casos de propriedade intelectual, esclarece que estão protegidos tanto o produto que é objeto direto da patente como o processo ou o produto de uma intervenção humana por técnica de transgenia e que abranja todas as características próprias à proteção, inclusive quando isso ocorra sobre uma cultivar. A magistrada considerou não haver abusividade em relação ao percentual (2%) de royalties estabelecido, sendo esse proporcional à prática de mercado internacional.
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Processo: 70066030107
Confira a decisão.