Cerveró, Julio Camargo e Fernando Baiano são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro
Juiz Federal Sérgio Moro absolveu o doleiro Alberto Youssef por falta de provas.
Da Redação
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Atualizado às 13:19
O juiz Federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 17, Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Julio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, e o lobista Fernando Baiano pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O doleiro Alberto Youssef foi absolvido por falta de provas.
De acordo com o MPF, os quatro estariam envolvidos em esquema de pagamento de propina na compra de navios-sonda para perfuração de águas profundas pela Petrobras, descoberto no âmbito da operação Lava Jato.
No caso, Baiano e Cerveró teriam supostamente recebido US$ 40 milhões para intermediar a contratação. Para o pagamento e recebimento das vantagens indevidas e para movimentação do numerário no exterior, Júlio Camargo, Baiano e Cerveró teriam constituído sociedades off-shores e, valendo-se do anonimato, abriram contas secretas no exterior que não foram declaradas às autoridades brasileiras.
"A abertura e a utilização de empresas off-shores não são, em si, atos ilícitos. Mas se contas secretas em nome de off-shores são utilizadas para receber produto de crime de corrupção em contratos públicos, inegável a tipificação do crime de lavagem, art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, com a redação vigente à época", afirmou Moro.
Segundo o juiz, depoimento dos acusados colaboradores, de testemunhas, relatório de auditoria da Petrobras e diversos documentos permitiram concluir pela existência de "provas acima de qualquer dúvida razoável de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, devendo ser responsabilizados, na forma da fundamentação, os acusados Julio Camargo, Fernando Soares e Nestor Cerveró".
Cerveró foi condenado à pena de 12 anos, três meses e dez dias de reclusão, mais 175 dias-multa pelo crime de corrupção passiva e 335 dias-multa por lavagem de dinheiro. Fernando Baiano deverá cumprir 16 anos, um mês e 10 dias de reclusão, e 165 dias-multa (corrupção passiva) e 260 dias-multa (lavagem de dinheiro). Julio Camargo foi condenado a 14 anos de reclusão, mais 150 dias-multa por corrupção ativa e 235 dias-multa por lavagem de dinheiro. Pela colaboração premiada, Camargo teve sua pena reduzida para cinco anos. Também foi absolvido dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
-
Processo: 5083838-59.2014.4.04.7000
Confira a decisão.