Suspensa cobrança de taxa de foro 20 vezes maior que valor de ano anterior
Empresa que pagava R$ 683,80 foi surpreendida com boleto de R$ 15.249,84.
Da Redação
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Atualizado às 14:11
O juiz Federal substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª vara da Seção Judiciária da BA, deferiu liminar requerida pela Companhia Fabril dos Fiaes S/A para determinar a suspensão da cobrança da taxa de foro em quantia superior ao que estava sendo cobrado até maio último.
A empresa narrou que é proprietária de imóvel e, há anos, a taxa de foro que vinha sendo cobrada era de R$ 683,80, até que em maio deste ano foi surpreendida com boleto no valor de R$ 15.249,84.
O magistrado, ao conceder a liminar, considerou que a conduta da ré ao alterar o valor do foro revela-se "ofensiva aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
A banca Albuquerque Pinto Advogados atua na causa pela empresa.
-
Processo: 19618-32.2015.4.01.3300
_____________