AASP critica proposta de EC que sugere leilões para pagamento de precatórios
Da Redação
quinta-feira, 23 de março de 2006
Atualizado às 09:01
AASP critica proposta de EC que sugere leilões para pagamento de precatórios
A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, entidade que congrega 83 mil associados, publicará no seu Boletim nº 2464, editorial no qual critica a proposta de Emenda Constitucional que sugere leilões para pagamento de precatórios. O Boletim da AASP é uma publicação semanal, com 62 anos de existência e tiragem atual de 85 mil exemplares. Segue a íntegra do texto que será publicado:
Constitucionalizando o Calote
A recente Proposta de Emenda Constitucional, que altera profundamente as condições para pagamento de precatórios e, segundo o noticiário foi "costurada" pelos Presidentes do STF e das duas Casas Legislativas Federais, ostenta a seu favor, na mais benéfica das óticas, um único mérito, inscrito em suas justificativas: "...viabilizar o debate na busca de uma solução para a questão dos precatórios".
A barbárie das disposições propostas é inominável. Começa por limitar os pagamentos a percentuais incidentes sobre a "despesa primária líquida do ano anterior". Para a União, os Estados e o Distrito Federal, o pagamento de dívidas judiciais será limitado a três por cento da tal "despesa primária". Para os Municípios o limite é ainda mais generoso: um e meio por cento.
Assim dispondo, a PEC cria limites (3% ou 1,5%) ao cumprimento de decisões judiciais, que somente dentro de tais parâmetros têm de ser obedecidas pelos entes federativos! Mais que isso: quanto menores as despesas dos governos, gerando teórico superávit em suas contas, menos eles terão que pagar a seus infelizes credores. É indispensável que se lembre, ademais, que o direito dos desafortunados credores do Estado já experimentou vilipêndios bastante graves.
Um deles quando promulgada a Constituição Federal, em 1988, em cujas disposições transitórias constou que os precatórios à época pendentes seriam pagos em oito prestações anuais. Passados doze anos, mais uma generosa extensão de prazo se concedeu ao Estado, em detrimento dos credores. Foi no ano de 2000, quando a Emenda nº 30/2000 fez inserir o art. 78 às Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo, em síntese, que dívidas de ações aforadas até dezembro de 1999 poderiam ser pagas pelo Estado em dez prestações anuais.
Mas a atual proposta vai além. É ainda mais amável com os governos, utilizando-se, é evidente, do "chapéu alheio".
Depois de mitigar a ordem judicial que determina o pagamento de quantia líquida e certa, esvaziando assim a atribuição constitucional do Poder Judiciário e escandalizando os que ainda crêem na tripartição dos poderes como pilar do Estado Democrático de Direito, a proposta impõe aos credores um leilão de créditos, de forma que, quanto mais necessitados estiverem aqueles, menor parte de seu crédito receberá. É que setenta por cento dos ínfimos porcentuais destinados ao pagamento das dívidas serão utilizados "para leilões de pagamento à vista" (§ 4º, inciso II), independentemente da ordem cronológica dos respectivos títulos.
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Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo