IDDD celebra PL que institui as audiências de custódia em território nacional
Projeto foi encaminhado ao plenário do Senado.
Da Redação
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Atualizado às 15:24
Em nota pública, o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa celebrou a votação no Senado do PLS 554/11, que institui as audiências de custódia em território nacional.
"O IDDD acredita que a incorporação da audiência de custódia no processo penal brasileiro é um passo importante em direção à premente redução do uso abusivo da prisão preventiva, que hoje alcança o odioso patamar de cerca de 42% da população prisional do país."
O projeto foi encaminhado ao plenário do Senado.
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Veja a íntegra da nota.
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O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD vem a público parabenizar o Senado Federal, em especial sua Comissão de Constituição e Justiça, pela votação histórica do projeto de lei nº 554 de 2011, que institui as audiências de custódia em território nacional.
O projeto de lei, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares, já havia sido aprovado, anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Econômicos, sob relatoria dos Senadores João Capiberibe e Randolfe Rodrigues, respectivamente. Aprovada agora na Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa deve seguir em breve para a Câmara dos Deputados, onde certamente receberá a mesma atenção dispensada no Senado Federal, dada a relevância da matéria.
Com a implementação das audiências de custódia, todo o preso em flagrante deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte e quatro horas a um juiz, que deverá analisar a necessidade e a legalidade da prisão provisória, bem como verificar eventual ocorrência de maus tratos e tortura durante a abordagem policial.
O IDDD acredita que a incorporação da audiência de custódia no processo penal brasileiro é um passo importante em direção à premente redução do uso abusivo da prisão preventiva, que hoje alcança o odioso patamar de cerca de 42% da população prisional do país.
Dado o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão processual deve ser medida excepcional, utilizada apenas quando presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal e quando não forem adequadas e suficientes as demais medidas cautelares alternativas à prisão. O contato pessoal do juiz com as pessoas que são levadas ao cárcere diariamente contribuirá para uma análise mais detida dessas circunstâncias.
O IDDD reconhece que as audiências de custódia, isoladamente, não serão responsáveis pela mudança da lógica encarceradora que hoje vigora no país. No entanto, o Instituto acredita que sua implementação é uma das várias medidas necessárias para a melhoria do sistema de justiça criminal brasileiro. Com a votação ocorrida no último dia 5 de agosto, o Senado Federal protagonizou importante passo no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
São Paulo, 06 de agosto de 2015.
Augusto de Arruda Botelho
Diretor Presidente - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
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