MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Subway terá de indenizar por ofender direito ao sossego
Poluição sonora

Subway terá de indenizar por ofender direito ao sossego

Moradora de condomínio onde restaurante foi instalado era perturbada por excesso de barulho.

Da Redação

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Atualizado às 09:04

O restaurante Subway terá de indenizar uma mulher por ofensa ao direito do sossego por excesso de barulho. A decisão é do juiz de Direito José Roberto Moraes Marques, da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF.

A moradora alegou que, em março de 2010, o restaurante foi instalado no edifício residencial onde reside, exatamente abaixo de seu apartamento, e que o sistema de refrigeração a ar da loja era ligado de forma ininterrupta. Segundo a autora, o aparelho é de modelo ultrapassado e provocava grave poluição sonora.

O magistrado deferiu o pedido liminar e determinou que o réu se abstivesse de perturbar o sossego da autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 30 mil. Como o réu não cumpriu a liminar, o juiz aplicou a multa.

O réu apresentou resposta, alegando que adotou as providências necessárias para que a perturbação ao sossego não mais se verificasse. Sustentou que não havia reclamação de outros moradores, apenas da autora, e afirmou a não ocorrência de ato ilícito.

Mas o magistrado entendeu que o dano foi comprovado. A indenização foi fixada em R$ 20 mil; a multa pelo descumprimento, revertida à autora, em R$ 30 mil; e a determinação para que deixasse de perturbar a autora em 24 horas estava sob pena de multa fixada em R$ 100 mil.
Da decisão cabe recurso.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas