Instituto ajuíza ações coletivas contra o Google por invasão de privacidade dos brasileiros
Para IBDI, houve coleta "indiscriminada" de dados dos cidadãos por meio dos serviços Google Street View e do extinto Google Buzz.
Da Redação
terça-feira, 21 de julho de 2015
Atualizado em 20 de julho de 2015 17:10
O Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática - IBDI propôs duas ações civis coletivas contra o Google, objetivando o pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão de coleta "indiscriminada" de dados dos cidadãos brasileiros, feita pela empresa por meio do Google Street View e do extinto Google Buzz. Nos dois casos o Instituto é representado pelo escritório Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais. As ações tramitam na Justiça de Brasília.
Street View
De acordo com o Instituto, durante a execução do projeto Google Street View Brasil, a empresa promoveu uma interceptação indiscriminada de informações. Além disso, realizou a coleta, o processamento e o armazenamento indevidos de dados pessoais de terceiros. "Os fatos são gravíssimos, revelam uma invasão de privacidade assustadora, talvez sem precedentes, sobre aspectos da vida de cidadãos brasileiros".
As fotos armazenadas e disponibilizadas nesse sistema são tiradas por uma frota de veículos, que circulam pelas ruas da cidade e logradouros públicos. No Brasil, os carros do Google Street View começaram a circular em 3/6, primeiramente pelas ruas de BH, RJ e São Paulo. Um ano depois, o serviço foi liberado para mais de 51 cidades.
De acordo com o Instituto, a pretexto de extrair as fotos panorâmicas dos logradouros públicos, a empresa valeu-se de veículos equipados com softwares e aparelhos para captar comunicações eletrônicas e dados pessoais que trefegavam em redes wi-fi abertas por locais onde circulavam veículos. Para o IBDI, a conduta atingiu toda a população brasileira. "A proteção dos dados pessoais e preservação da privacidade estão sendo defendidas por meio de uma ação coletiva tendo em vista a circunstância de que os titulares não são determináveis."
Segundo o Instituto, os cidadãos fazem jus a uma reparação uma vez que suas comunicações foram interceptadas e seus dados pessoais coletados, sem seu conhecimento, e utilizados comercialmente pelo Google. "Houve, no caso, evidente desrespeito à intimidade e privacidade alheias."
O instituto alega que, em 2010, surgiram denúncias na imprensa estrangeira de que o Street View poderia embutir algum tipo de propósito voltado para espionar a vida dos cidadãos, não se limitando a tirar fotos panorâmicas das cidades e ruas, mas captando dados pessoais e interceptando comunicações eletrônicas, através do acesso a redes de wi-fi. "A coleta não autorizada de dados gerou uma reação muito forte, por parte de autoridades de proteção de dados, entidades de defesa das liberdades civis e da polícia de diversos países, onde foram abertas investigações para apurar o caso". De acordo com o Instituto, em cerca de 30 países foram abertas investigações ou recebidas denúncias contra o serviço Street View.
Para o IBDI, como a invasão de privacidade havia sido relatada em praticamente todos os países onde havia sido implantado o projeto Google Street View, seria improvável que não tivesse ocorrido a mesma coleta indevida de dados em relação a cidadãos brasileiros.
"Não se sabia (e ainda não se sabe), por exemplo, a quantidade e tipos (arquivos) de dados coletados, por quanto tempo eles permaneceram (ou permanecem) em poder da ré, quem teve acesso a eles, se foram repassados a terceiros, qual tipo de equipamentos (hardware e software) utilizados para a coleta, quem foram os técnicos responsáveis pela execução da coleta, entre outras. Estava (e ainda está) tudo muito obscuro."
Veja a íntegra da inicial.
Medida cautelar
O Instituto ingressou primitivamente com uma medida cautelar inominada (processo 2013.01.1.096604-4), em caráter preparatório da ação coletiva, objetivando a condenação da empresa requerida em obrigação de fazer, consistente na prestação de informações detalhadas sobre o projeto Google Street View em território brasileiro.
Ao analisar a medida, a juíza de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes, da 23ª vara Cível de Brasília, ordenou que o Google fornecesse, no prazo de cinco dias, as informação solicitadas pelo IBDI a respeito do projeto Street View Brasil, sobe pena de multa diária de R$ 100.000,00. Contra a sentença, o Google interpôs recurso, mas o mesmo foi improvido pela 2ª turma Cível do TJ/DF, que manteve integralmente a sentença.
Na ação coletiva, o IBDI afirma que o Google, no entanto, nunca cumpriu com a obrigação de fazer a qual foi condenada esquivando-se de prestar as informações determinadas. No último dia 6, a ação coletiva principal foi suspensa por depender de julgamento de AGI interposto pelo Google no STJ.
O IBDI sugere que a indenização seja paga em valor equivalente à metade do que o Google apurou nos últimos cinco anos, proporcionalmente ao número de brasileiros, ou na forma de um valor fixo, a ser pago, em espécie, individualmente a cada cidadão brasileiro.
Google Buzz
Em fevereiro de 2010, o Google lançou o serviço Google Buzz, uma rede social integrada ao seu serviço de correio eletrônico, o Gmail. Através do então novo serviço, os usuários podiam postar fotos, vídeos, bem como trocar mensagens e comentários, visíveis na caixa postal.
Contudo, o IBDI alega que o Google Buzz despertou várias preocupações com a privacidade dos usuários. Segundo o Instituto, a primeira falha que causou invasão de privacidade estava no modo inicial de configuração, já que o Google decidiu utilizar a base de contatos dos usuários do Gmail, sem que esses dessem prévio consentimento para que seus dados pessoais (entregues ao serviço de e-mail) fossem utilizados no novo serviço. A lista de contatos do usuário (lista de nomes extraída do Gmail) aparecia na sua página de perfil, acessível a qualquer pessoa. "Os usuários que não sabiam ou não tinham conhecimento de que essa função podia ser desabilitada sofriam, então, uma severa invasão de privacidade. Mesmo para aquele que tinha conhecimento de que poderia alterar as configurações de privacidade, existiu a possibilidade de alguém já ter acessado seu perfil e visto a relação de pessoas com quem trocava e-mails ou se comunicava pelo chat com mais frequência, antes que pudesse fazer alterações."
O IBDI alega também que, quando o serviço Google Buzz era acessado por meio de um dispositivo móvel (telefone, tablet etc.), os posts dos usuários eram marcados com sua localização geográfica. Além disso, a versão do serviço de rede social para aparelhos móveis estava integrada ao Google Maps, de modo que os posts feitos através deste eram vistos por qualquer outra pessoa que estivesse usando o Google Buzz.
Para o Instituto, os usuários brasileiros do Gmail fazem jus a uma reparação pois tiveram a privacidade invadida e seus dados utilizados comercialmente, sem prévio consentimento.
Veja a íntegra da inicial.
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Processos: 0000188-96.2015.8.07.0001 (Street View) e 0011939-80.2015.8.07.0001 (Google Buzz)
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