MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Adin da OAB sobre verticalização deve ser julgada amanhã no STF

Adin da OAB sobre verticalização deve ser julgada amanhã no STF

Da Redação

terça-feira, 21 de março de 2006

Atualizado às 09:11


Adin da OAB sobre verticalização deve ser julgada amanhã no STF


Está prevista na pauta de julgamentos de amanhã (22) STF a Adin nº 3685, ajuizada pela OAB contra a Emenda Constitucional 52. A emenda foi aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro último e estabelece o fim da verticalização das coligações partidárias. Na ação, a OAB contesta a validade da norma já para as eleições deste ano, o que liberaria os partidos políticos para firmar nos Estados alianças diferentes da feita em nível nacional. A Adin da OAB é a segunda da pauta de julgamento número 6 do STF, publicada no Diário de Justiça número 53, do dia 17 de março.


A relatora da Adin no STF, a ministra Ellen Gracie, pediu na semana passada a inclusão da Adin na pauta de julgamentos no Plenário da Corte. Enquanto substituiu Ellen Gracie na relatoria da Adin, o ministro do STF, Gilmar Mendes, solicitou que o Congresso Nacional prestasse informações sobre a Emenda 52 em dez dias e que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhassem seus pareceres dentro de cinco dias. Até o fim da última semana, o Senado havia enviado resposta, defendendo a validade da PEC já para 2006.


No entendimento da OAB, a validade do fim da verticalização para este ano fere o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que mudanças na lei eleitoral só podem ser aplicadas até, no máximo, um ano antes das eleições.


Em 3 de março deste ano, o TSE, respondendo a uma consulta do PSL, confirmou a interpretação de que os partidos precisam repetir nos Estados as alianças estabelecidas na esfera federal. Na ocasião, dos três ministros do STF que integram o TSE, Gilmar Mendes e Cezar Peluso votaram pela manutenção da regra. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.


_____________

Fonte: OAB