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Lei de Inelegibilidade

Senado aprova quarentena para magistrados e membros do MP para cargos eletivos

Projeto segue para análise da Câmara.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Atualizado às 07:14

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, um prazo de dois anos de desincompatibilização para magistrados e membros do MP que querem concorrer a cargos eletivos. Foram 47 votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção.

O PLS 476/15, que altera a lei de Inelegibilidade (LC 64/90), foi apresentado pela Comissão Temporária da Reforma Política. Magistrados e membros do MP já são obrigados a pedir exoneração do cargo para concorrer a cargos eletivos. O projeto, que agora segue para a análise da Câmara, acrescenta uma quarentena de dois anos após a exoneração.

Para os ocupantes de mandato dentro do Poder Judiciário ou de órgãos do MP, como presidentes de tribunais ou procuradores-gerais, o prazo só será contado a partir da data prevista para o término do mandato. Segundo o relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá, a medida tenta coibir o "desvirtuamento" das atribuições legais dos membros do Judiciário e do MP, já que alguns buscam popularidade para posterior candidatura a cargos eletivos.

Segundo Jucá, o "perigo" está exatamente na atuação midiática e autopromocional desses agentes durante o exercício de uma função ou cargo público, em carreiras típicas de Estado, visando ao credenciamento à cena político-eleitoral.

Jucá informou que o projeto é sugestão do senador Fernando Collor e foi tratado até com ministros do STF. "Serão dois anos para se filiar e depois mais um ano para se candidatar."

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