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Mandado de segurança

Deputados questionam no STF votação da PEC que reduz maioridade penal

Segundo parlamentares, emenda aglutinativa aprovada trata da mesma matéria rejeitada na votação do substitutivo.

Da Redação

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Atualizado às 07:09

Deputados de vários partidos políticos impetraram, no STF, mandado de segurança com pedido de liminar para questionar a votação em que a Câmara aprovou emenda aglutinativa à PEC 171/93, que trata da redução da maioridade penal.

Os deputados pedem que seja anulada a votação da emenda e que a apresentação de eventual nova proposição seja subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão legislativa.

Histórico

Em 30/6, a Câmara votou substitutivo à PEC 171/93, destinada a modificar o artigo 228 da CF, para reduzir para 16 anos a maioridade penal nos crimes nela especificados. O substitutivo, entretanto, não alcançou a maioria de 3/5 dos votos necessários para aprovação.

De acordo com os autos, logo em seguida, em reunião de lideranças, foi apresentada a emenda aglutinativa 16, elaborada durante a fase de discussões do substitutivo, que excluía do texto votado os crimes de tráfico de drogas e roubo qualificado. No dia seguinte à rejeição do substitutivo, o presidente da Câmara colocou em votação a emenda, que acabou aprovada em primeiro turno.

Reapreciação de matéria

Entre as alegações apresentadas ao STF, os deputados sustentam que a emenda aglutinativa trata da mesma matéria já rejeitada na votação do substitutivo. Dessa forma, a decisão da Mesa da Câmara violaria o parágrafo 5º do artigo 60 da CF, que veda a reapreciação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou tida por prejudicada.

Por outro lado, caso o entendimento seja o de que a matéria constante da emenda aglutinativa não era a mesma votada no dia anterior, alegam que a tramitação viola o inciso I do artigo 60, que condiciona a apresentação de proposta de emenda à iniciativa de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, e também o parágrafo 2º do mesmo artigo, segundo o qual as propostas de emenda à Constituição deverão ser "discutidas" e votadas em dois turnos.

Para eles, ao apresentar em tão curto espaço de tempo uma emenda aglutinativa elaborada por menos de um terço dos deputados, a Mesa da Câmara não permitiu que a minoria que venceu a votação anterior se organizasse e formulasse seus argumentos contrários à segunda proposta.

"De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrática e do Estado de Direito."

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