Deputados questionam no STF votação da PEC que reduz maioridade penal
Segundo parlamentares, emenda aglutinativa aprovada trata da mesma matéria rejeitada na votação do substitutivo.
Da Redação
sexta-feira, 10 de julho de 2015
Atualizado às 07:09
Deputados de vários partidos políticos impetraram, no STF, mandado de segurança com pedido de liminar para questionar a votação em que a Câmara aprovou emenda aglutinativa à PEC 171/93, que trata da redução da maioridade penal.
Os deputados pedem que seja anulada a votação da emenda e que a apresentação de eventual nova proposição seja subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão legislativa.
Histórico
Em 30/6, a Câmara votou substitutivo à PEC 171/93, destinada a modificar o artigo 228 da CF, para reduzir para 16 anos a maioridade penal nos crimes nela especificados. O substitutivo, entretanto, não alcançou a maioria de 3/5 dos votos necessários para aprovação.
De acordo com os autos, logo em seguida, em reunião de lideranças, foi apresentada a emenda aglutinativa 16, elaborada durante a fase de discussões do substitutivo, que excluía do texto votado os crimes de tráfico de drogas e roubo qualificado. No dia seguinte à rejeição do substitutivo, o presidente da Câmara colocou em votação a emenda, que acabou aprovada em primeiro turno.
Reapreciação de matéria
Entre as alegações apresentadas ao STF, os deputados sustentam que a emenda aglutinativa trata da mesma matéria já rejeitada na votação do substitutivo. Dessa forma, a decisão da Mesa da Câmara violaria o parágrafo 5º do artigo 60 da CF, que veda a reapreciação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou tida por prejudicada.
Por outro lado, caso o entendimento seja o de que a matéria constante da emenda aglutinativa não era a mesma votada no dia anterior, alegam que a tramitação viola o inciso I do artigo 60, que condiciona a apresentação de proposta de emenda à iniciativa de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, e também o parágrafo 2º do mesmo artigo, segundo o qual as propostas de emenda à Constituição deverão ser "discutidas" e votadas em dois turnos.
Para eles, ao apresentar em tão curto espaço de tempo uma emenda aglutinativa elaborada por menos de um terço dos deputados, a Mesa da Câmara não permitiu que a minoria que venceu a votação anterior se organizasse e formulasse seus argumentos contrários à segunda proposta.
"De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrática e do Estado de Direito."
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Processo relacionado: MS 33.697