Concessão de florestas públicas - Mais uma lei, que só funcionará com boa regulamentação
Da Redação
segunda-feira, 20 de março de 2006
Atualizado em 17 de março de 2006 13:35
Concessão de florestas públicas
Mais uma lei, que só funcionará com boa regulamentação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 2/3, com quatro vetos, o Projeto de Lei nº 4.776 que regulamenta a exploração sustentável de florestas públicas. Lula vetou um item proposto pelo Senado Federal que determinava que a concessão de florestas públicas com área superior a 2,5 mil hectares fosse submetida ao Legislativo.
O artigo 63, também aprovado pelo Congresso, determinando que o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), teriam suas ações aprovadas por um conselho gestor composto por representantes de oito ministérios, também foi vetado pelo presidente. A proposta do texto original era de que o FNDF contaria com um conselho consultivo, com participação dos entes federativos e da sociedade civil, para opinar sobre a distribuição dos seus recursos e a avaliação de sua aplicação.
Foram ainda vetados um artigo que vedava a substituição de fontes orçamentárias já asseguradas às atividades de controle e fiscalização a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como forma de compensação orçamentária; e o parágrafo 1º do artigo 58, que determinava que o diretor geral e os demais membros do conselho diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) seriam nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal. O texto original não previa a intervenção do legislativo para as nomeações.
A nova lei define três formas de gestão das florestas: cria unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, no caso as Florestas Nacionais; destina para uso comunitário assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas e projetos de desenvolvimento sustentável; e, por fim, cria as concessões pagas, que são baseadas em processo de licitação pública.
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Fonte: Edição nº 193 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.