MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Senado aprova mudanças nas regras para sabatinas
Sabatina

Senado aprova mudanças nas regras para sabatinas

Matéria segue agora para promulgação.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Atualizado às 08:46

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 24, o projeto de resolução (PRS) 27/15, que altera regras para as sabatinas nas comissões da Casa. A matéria agora segue para promulgação.

O autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima, argumenta que a arguição de candidatos a altos cargos da República representa "enorme responsabilidade para os senadores". Por isso, diz o senador, o exame dessas autoridades precisa ser aperfeiçoado.

O tempo para formular uma pergunta será agora de dez minutos, dobrando o tempo previsto na regra atual. A resolução também prevê a réplica e a tréplica imediatas, ao contrário das respostas em bloco que são feitas hoje. Na visão de Cássio, um "bloco de respostas" compromete a resposta individualizada do interpelado.

A matéria tramitava em regime de urgência. Assim, o senador Aloysio Nunes Ferreira apresentou seu parecer diretamente no plenário. Ele registrou que muitos senadores já passaram pela experiência de tentarem formular um questionamento e serem vencidos pelo tempo. Para Aloysio Nunes, as mudanças serão positivas. "Essas mudanças valorizam as sabatinas no Senado".

_________

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 27, DE 2015

Altera o inciso II do caput do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar, no âmbito das comissões, a arguição pública dos indicados a que se refere o inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f, renomeando-se a atual alínea f como alínea g:

"Art. 383. ....................................................................
II - ...............................................................................
.....................................................................................

f) para a inquirição do candidato, cada Senador interpelante disporá de dez minutos, assegurado igual prazo para a resposta, imediata, do interpelado, facultadas a réplica e a tréplica, ambas, também imediatas, por cinco minutos.

............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...