MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PGR defende que homofobia seja julgada como crime de racismo
Criminalização

PGR defende que homofobia seja julgada como crime de racismo

Manifestação é referente à ADO 26 que questiona inércia do Congresso em editar uma lei específica sobre a matéria.

Da Redação

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Atualizado às 09:13

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF defendendo que a homofobia e a transfobia sejam julgadas como crime de racismo. A manifestação se refere à ADO 26, que foi proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) por inércia do Congresso em editar uma lei específica sobre a matéria.

Na ação, o PPS alega que o Congresso Nacional tem se recusado a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. Por isso, pede o reconhecimento de que o conceito de racismo abrange homofobia e transfobia; a declaração da mora inconstitucional do Congresso; fixação de prazo razoável para aprovar legislação sobre o tema; e, caso o Legislativo não respeite o prazo estipulado, responsabilização civil do Estado, com indenização das vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia.

Quanto ao último pedido - indenização pelo Estado - Janot se manifestou pelo não conhecimento, uma vez que não cabe ao Supremo, em controle concentrado de constitucionalidade, condenar o Estado brasileiro.

Com relação à parte conhecida, o procurador-Geral opinou para que o pedido seja julgado procedente. Para ele, os crimes previstos pela lei 7.716/89 abarcam as condutas homofóbicas.

"A homofobia decorre da mesma intolerância que suscitou outros tipos de discriminação, como aqueles em razão de cor, procedência nacional, religião, etnia, classe e gênero."

Afirmou ainda que, caso se entenda que a lei 7.716 não pode tipificar práticas homofóbicas, o Congresso Nacional estará omissão em relação ao assunto. Por isso, "é relevante que o STF intervenha para acelerar o processo de produção normativa e conferir concretização dos comandos constitucionais de punição de qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e da prática do racismo como crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão".

Janot ressaltou que, embora exista projeto de lei sobre o tema em tramitação desde 2001, o Legislativo procrastina sua aprovação, resultando na ausência de regulamentação legislativa para direito constitucionalmente assegurado.

O procurador-Geral da República argumentou, por fim, que a jurisprudência do STF vem admitindo fixação de prazo para providências necessárias ao cumprimento dos deveres constitucionais. Portanto, entende ser "cabível estabelecer prazo razoável para que o Congresso Nacional conclua a deliberação acerca das leis apropriadas".

Confira a íntegra do parecer.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS