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TRF da 3ª região

Justiça Federal suspende atos da prefeitura de SP da lei do enterramento

Município não possui autonomia necessária para determinar novos deveres à concessionária.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Atualizado às 16:19

O TRF da 3ª região determinou a suspensão da portaria 261/15, da prefeitura de SP, referente ao PERA - Programa de Enterramento de Redes Aéreas. Com base no decreto 47.817, o programa determina o enterramento de fios até 250 km de vias por ano.

O agravo de instrumento foi interposto pelo SINDIENERGIA - Sindicato da Indústria da Energia no Estado de SP, aduzindo, entre outros, que a competência para legislar sobre o tema de enterramento das redes é da União Federal e que o decreto impugnado não observou premissas básicas dos contratos administrativos, entre elas a existência do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Ao analisar o pedido cautelar, a desembargadora Federal Mônica Nobre ponderou:

"Em que pesem as necessidades da cidade de São Paulo e as boas intenções dos governantes em reduzir riscos e prejuízos relativos ao uso de postes e cabos externos de transmissão de energia, é forçoso reconhecer que o Município não possui autonomia necessária para determinar 'novos deveres' à concessionária, máxime quando não é parte do contrato de concessão."

Segundo estudos da consultoria Tendências, os custos da execução do plano do município superariam R$ 4 bi por ano.

Atua na causa pelo Sindicato o Escritório de Advocacia Sergio Bermudes.

  • Processo: 0012701-46.2015.4.03.0000

Confira a inicial do processo.