Gol deve indenizar irmãos de vítima de acidente aéreo do caso Legacy
Para o TJ/RJ, apesar de o evento danoso ser único, o dano causado repercute na esfera de vida de uma gama de pessoas eventualmente ligadas à vítima. É o que se denomina ´dano ricochete´.
Da Redação
terça-feira, 16 de junho de 2015
Atualizado às 10:04
A Gol foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral a cada um dos três irmãos de uma vítima de acidente aéreo envolvendo o voo 1907, que iria de Manaus ao Rio de Janeiro, em 2006. Decisão é da 24ª câmara Cível do TJ/RJ.
Segundo a desembargadora Regina Lucia Passos, relatora do processo, os irmãos comprovaram, no processo, que eram muito próximos afetivamente da vítima e que o fato causou grande comoção familiar, causando elevado sofrimento aos autores da ação. Na decisão, a magistrada explicou que mesmo os pais, a esposa e os filhos da vítima já tendo recebido indenização, cabe o pagamento aos irmãos.
"Apesar de o evento danoso ser único, o dano causado repercute na esfera de vida de uma gama de pessoas eventualmente envolvidas ou ligadas à vítima. É o que se denomina 'dano ricochete ou reflexo.'"
A desembargadora ressaltou ainda que a perda de um ente querido é causa de profunda dor espiritual, ainda mais quando a morte é inesperada e se dá em circunstâncias trágicas.
"É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer o sofrimento experimentado pelos autores. Assim como não será possível voltar ao tempo, evitar o acidente e devolver aos irmãos da vítima o convívio que teriam."
A sentença havia condenado a empresa a pagar uma indenização de R$ 50 mil aos irmãos. O valor foi aumentado pela 2ª instância para R$ 200 mil e deverá ser corrigido monetariamente desde a data da fixação da indenização. O montante também deverá ser acrescido de juros de mora de 1% a partir da data do acidente aéreo.
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Processo: 0211676-41.2009.8.19.0001
Confira a decisão.