MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF vai decidir se ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado
Educação domiciliar

STF vai decidir se ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado

Recurso sobre direito de pais educarem filhos em casa tem repercussão geral reconhecida.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2015

Atualizado às 09:30

O plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do art. 205 da CF. O tema central em discussão, segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, são os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas.

O recurso foi interposto pelos pais de uma menina contra decisões que mantiveram ato da secretária de Educação do município de Canela/RS que negou pedido para que a criança, então com 11 anos, fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado.

Tanto o juízo da Comarca de Canela quanto o TJ/RS entenderam que, não havendo previsão legal de ensino nessa modalidade, não há direito líquido e certo a ser amparado.

"Restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais", argumentaram os pais.

Ao admitir o recurso extraordinário, o ministro Barroso ressaltou que a matéria possui natureza constitucional, visto que a CF prevê a educação como direito fundamental, cuja efetivação é dever conjunto do Estado e da família, e o art. 208 discute somente os meios pelos quais será efetivada a obrigação do Estado.

O relator afirmou ainda que a questão não está adstrita ao interesse das partes. Isso porque, conforme dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), "após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no ENEM como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do homeschooling no Brasil dobrou e atingiu 2.000 famílias".

"O debate apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista social, jurídico e econômico: social, em razão da própria natureza do direito pleiteado; jurídico, porque relacionado à interpretação e alcance das normas constitucionais que preveem a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e à definição dos limites da relação entre Estado e família na promoção do direito fundamental à educação; e econômico, tendo em conta que, segundo estudos o reconhecimento do homeschooling poderia reduzir os gastos públicos com a educação."

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas