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Valor da causa em rescisória corresponde a valor da ação objeto da decisão que se quer rescindir

Da Redação

quinta-feira, 16 de março de 2006

Atualizado às 08:47


Valor da causa em rescisória corresponde a valor da ação objeto da decisão que se quer rescindir


A Primeira Turma do STJ não acolheu o pedido da empresa Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos e outros para modificar decisão do TRF1 a qual entendeu ser adequada a fixação, em ação rescisória, de valor da causa idêntico ao da ação que resultou no julgado rescindendo, monetariamente corrigido.


No caso, a Nutrimental apresentou impugnação ao valor atribuído à causa em ação rescisória, qual seja, R$ 1 mil, sustentando que ele deveria corresponder ao valor da condenação, no montante de mais de R$ 116 milhões. A primeira instância acolheu parcialmente a impugnação para arbitrar em R$ 9 mil o valor da ação rescisória, consignando que o valor da causa corresponderia ao do processo de conhecimento com a devida atualização.


No STJ, a empresa sustenta que a decisão do TRF1 divergiu de julgados de outros tribunais e do próprio Superior Tribunal, no sentido de corresponder o valor da causa, na ação rescisória, ao benefício patrimonial pretendido na ação principal, "máxime em se tratando de sentença condenatória, cujo montante já tenha sido objeto de liquidação".


Ao decidir, o ministro Luiz Fux, relator, destaca que, na hipótese, condenada a autora em vultosa soma de dinheiro na ação originária, a fixação do valor da causa, na ação rescisória, em função do valor da condenação, inviabilizaria o exercício de seu direito de buscar a desconstituição da sentença transitada em julgado, na qual supostamente vislumbrados os fundamentos de rescindibilidade previstos no artigo 485 do CPC, além do conseqüente rejulgamento da causa.


"Assim, em razão das peculiaridades do caso, aplicável à espécie a regra assentada nesta Corte de que o valor da causa em ação rescisória corresponde ao valor atribuído à ação cujo provimento se pretende rescindir, corrigido monetariamente, mercê de a lei não mencionar o valor da condenação", afirma o ministro.
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Fonte: STJ