Negada indenização a controladores de voo do caso Legacy e Gol
Controladores pleiteavam danos morais devido à reportagem que teria atribuído a culpa do acidente aéreo a eles.
Da Redação
segunda-feira, 8 de junho de 2015
Atualizado às 17:50
O juiz de Direito Júlio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais feito por controladores de voo do caso Legacy e Gol contra a Rede Globo, o jornalista Francisco Regueira e o escritor e piloto Ivan Sant'anna.
Os autores pretendiam ser indenizados em razão de reportagem exibida no programa Fantástico, em 7 de agosto de 2011, que teria atribuído a culpa do acidente entre o jato e o avião da Gol aos controladores. No entanto, o magistrado não vislumbrou qualquer ato atentatório à honra e imagem dos autores. "No particular, as matérias objeto da lide, apoiam-se em fatos ocorridos, ainda que na visão dos autores estes não atuaram no nexo causal do acidente que vitimou 154 pessoas a bordo do Boeing 737 do Gol. Na verdade, os demandantes não foram o foco dessa matéria, não se vislumbrando o alegado ataque pessoal, exposição pública, alteração da verdade ou a tentativa de manipular situação inexistente."
"Não se divida qualquer ato atentatório à honra e imagem dos autores com o conteúdo do programa televisivo".
Para o magistrado, o direito de apresentar opinião ou crítica em sociedade democrática dá conta de formulação de juízos de valor acerca dos predicados e defeitos dos agentes públicos ou que exerçam atividade de relevância/segurança, "não se podendo inferir da crítica ao desempenho como controladores de vôo, apoiado em documentos idôneos, a prática de ato contrário ao direito." De acordo com ele, "não se pode 'pautar' o conteúdo do que publica o jornalista ou o meio de comunicação, sendo a imprensa livre um dos cânones do Estado democrático de Direito!".
"O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado."
O advogado Philipe Benoni representou os interesses do escritor e piloto Ivan Sant'anna no caso.
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Processo: 2014.01.1.119668-5