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Direitos fundamentais

Advogado pede ao CNJ que previsão de férias no novo CPC tenha efeito imediato

Segundo causídico, CF determina que normas definidoras de direitos fundamentais tenham aplicação imediata.

Da Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Atualizado às 07:12

O advogado Ricardo Sayeg, do escritório Hasson Sayeg e Novaes Advogados, apresentou reclamação ao CNJ pedindo que "sejam imediatamente respeitados pelo Poder Judiciário os direitos sociais fundamentais" ao descanso semanal e às férias anuais da advocacia, sem esperar a vacatio legis do novo CPC.

Previstos nos arts. 219 e 220 do novel compêndio, estes direitos, segundo o causídico, têm vigência imediata. "De acordo com o § 1º, art. 5º da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

"A advocacia nunca gozou realmente destes direitos sociais fundamentais pela falta de regulamentação legal. Ocorre que, o texto do novo Código de Processo Civil regulamentou, expressamente, tais direitos."

Os argumentos para aplicação imediata da norma, segundo Sayeg, encontram sustentação na orientação do ministro Gilmar Mendes, ao discutir o citado dispositivo:

"O texto se refere aos direitos e garantias fundamentais em geral, não se restringindo apenas aos direitos individuais (...) o princípio em tela valeria como indicador de aplicabilidade imediata da norma constitucional, devendo-se presumir a sua perfeição, quando possível."

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