Aprovada súmula vinculante sobre cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro
Verbete foi aprovado em sessão extraordinária pelo Supremo.
Da Redação
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Atualizado às 16:19
O plenário do STF aprovou em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 27, a edição de nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço aduaneiro. O novo verbete é decorrente da conversão da súmula 661 do Supremo. Veja abaixo:
"Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."
As súmulas convertidas em vinculantes pelo plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no DJe.
Na sessão de hoje, o plenário também aprovou outra súmula vinculante, definindo que honorários em precatórios têm natureza alimentar: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza."
Confira as demais súmulas vinculantes do STF.