Seção de Direito Privado do STJ aprova novas súmulas
Veja os enunciados.
Da Redação
quarta-feira, 13 de maio de 2015
Atualizado às 16:55
A 2ª seção do STJ aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, três novas súmulas. Confira:
Súmula 529
A súmula estabelece que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
"No seguro de responsabilidade civil facultativo não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano."
Súmula 530
A súmula trata de contratos bancários sem prévio acerto da taxa de juros.
"Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou pela falta de juntada de instrumento nos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor."
Súmula 531
A súmula refere-se a elementos de prova para a admissibilidade de ação monitória.
"Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente é dispensada a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula."