Defensoria Pública tem legitimidade para propor ACP
Por unanimidade, STF reconheceu que não há qualquer vedação constitucional para a proposição desse tipo de ação pela Defensoria.
Da Redação
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Atualizado às 09:22
Por unanimidade, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 7, que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública. Com isso, acompanhando voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, negou provimento à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o inciso II do art. 5º da lei 7.347/85, com redação dada pela lei 11.448/07, que conferiu tal atribuição.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp, para a qual, a Defensoria não pode atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública. Afirmou ainda que essa possibilidade "afeta diretamente" as atribuições do Ministério Público.
Da tribuna, o advogado da entidade, Aristides Junqueira, argumentou que, como a Defensoria Pública foi criada para atender, gratuitamente, aqueles que possuem recursos insuficientes para se defender judicialmente ou que precisam de orientação jurídica, seria impossível sua atuação na defesa de interesses difusos e coletivos, em razão da dificuldade de identificar quem é carente.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia considerou que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a LC 132/09 e com as alterações promovidas pela EC 80/14, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública.
Ressaltou que não há qualquer vedação constitucional para a proposição desse tipo de ação pela Defensoria, nem norma que atribua ao MP prerrogativa exclusiva para tanto.
"Inexiste nos autos comprovação de afetar essa legitimação, concorrente e autônoma da Defensoria Pública, às atribuições do Ministério Público, ao qual cabe promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei, mas não se tem esse ditame no que diz respeito à ação civil pública".
A ministra acrescentou que a inclusão da defesa dos direitos coletivos nas atribuições da Defensoria Pública é coerente com as novas tendências e crescentes demandas sociais de se garantir e ampliar os instrumentos de acesso à Justiça. Salientou que não é interesse da sociedade limitar a tutela dos hipossuficientes, e que o STF tem atuado para garantir à Defensoria papel de relevância, como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado.
Por fim, destacou a importância da ampliação dos legitimados aptos a propor ação para defender a coletividade, pois, "em um país marcado por inegáveis diferenças e por concentração de renda, uma das grandes barreiras para a implementação da democracia e da cidadania ainda é o acesso à Justiça".
-
Processo relacionado: ADIn 3.943