Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca de concurso
Segundo STF, apenas em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade Justiça poderá rever critérios de correção e avaliação.
Da Redação
sexta-feira, 24 de abril de 2015
Atualizado às 07:06
"Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário." A tese de repercussão geral foi fixada pelo plenário do STF, nesta quinta-feira, 23, no julgamento de RExt.
Os ministros reafirmaram jurisprudência do Tribunal e assentaram que apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca.
O recurso foi interposto pelo governo cearense contra acórdão proferido pelo TJ/CE que confirmou a anulação de 10 questões de concurso público, realizado em 2005, para preenchimento de vagas de enfermeiro no Programa Saúde da Família. Os candidatos alegavam que alguns dos itens impugnados possuíam mais de uma resposta correta e que existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava do edital.
Jurisprudência
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF é antiga no sentido de que o Poder Judiciário não pode realizar o controle jurisdicional sobre o mérito de questões de concurso público. O ministro destacou que a reserva de administração impede que o Judiciário substitua banca examinadora de concurso, por ser um espaço que não é suscetível de controle externo, a não ser nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
No entendimento do ministro, a jurisprudência do Supremo permite apenas que se verifique se o conteúdo das questões corresponde ao previsto no edital, sem entrar no mérito. Segundo ele, no caso dos autos, houve indevido ingresso do Judiciário na correção das provas.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Teori Zavascki observou que a interferência do Judiciário em concursos públicos deve ser mínima, pois se os critérios da banca forem modificados com fundamento em reclamação de uma parcela dos candidatos, todos os outros concorrentes serão afetados, violando o princípio da isonomia.
O ministro ressaltou que, ao determinar a correção de questões, especialmente em áreas fora do campo jurídico, o juiz precisaria substituir a banca por pessoa de sua escolha, pois não é especialista no assunto.
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Processo relacionado: RExt 632.853