Rolls Royce e Robinson devem providenciar novo helicóptero a consumidor
Aeronave adquirida apresentou defeito dentro do prazo de garantia.
Da Redação
quinta-feira, 23 de abril de 2015
Atualizado às 08:55
As fabricantes de helicóptero Rolls Royce Brasil e Robinson Helicopter deverão providenciar nova aeronave a consumidor. O helicóptero que ele adquiriu apresentou defeito dentro do prazo de garantia. Decisão monocrática do desembargador Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, relator, foi mantida pela 27ª câmara Cível do TJ/RJ.
O autor alega que a aeronave, adquirida em 2012 junto à importadora Audi S.A Helicópteros e Aviões, apresentou defeito, obrigando o piloto a abortar uma decolagem pela indicação de pane (ou sua suspeita) no motor.
No entanto, a Helipark, a assistência técnica autorizada, e a Rolls Royce, fabricante do motor/turbina, não realizaram o reparo, apesar de reconhecer o defeito. Então, orientaram a remessa do motor/turbina para o fabricante (Robinson Helicopter) às expensas do consumidor.
Para o relator, diante da confissão da fabricante do motor quanto ao defeito no produto, o dano não pode ser atribuído ao consumidor "por força do chamado risco do empreendimento de todos os envolvidos na cadeia de consumo".
Segundo o magistrado, o problema já se arrasta por mais de ano, caracterizando o dano consistente na privação do lazer pelo tempo decorrido e na perda do investimento.
"Portanto, o aguardar o desfecho da demanda significaria homenagear e aplaudir o que de pronto se molda aos fins antecipatórios e ainda que por cognição breve, um produto defeituoso, com serviços informacionais falhos em total desrespeito e desprezo ao direito fundamental do consumidor brasileiro."
Em análise do recurso, a 27ª câmara não verificou a presença de elementos aptos a alterarem a decisão monocrática, que foi baseada em documentos.
Conforme andamento processual, as empresas e o autor já interpuseram embargos de declaração que estão suspensos por pedido de vista desde 8/4/15.
O escritório Roberto Algranti Advogados Associados atuou no caso em defesa do consumidor.
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Processo: 0062505-37.2014.8.19.0000
Confira a decisão.
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