Época e jornalista não devem indenizar PT por texto sobre corrupção
Juiz da 37ª vara Cível do RJ considerou que busca da condenação judicial configura "forma velada de censura".
Da Redação
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Atualizado às 08:27
O escritor e jornalista Guilherme Fiuza e a Editora Globo não deverão indenizar o PT por texto publicado em 2013 na revista Época que, segundo a sigla, teria atribuído ao partido a prática de extorsão. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ricardo Cyfer, da 37ª vara Cível do RJ.
Na coluna, que levava o título "Lula privatizou a si mesmo", Fiuza noticiou pedido de abertura de inquérito contra o ex-presidente com base em uma denúncia de Marcos Valério, que o acusava de ter intermediado um repasse de R$ 7 milhões de uma telefônica para o PT.
"É uma injustiça essa suspeita de armação petista para sugar milhões de uma empresa privada de telefonia. Todos sabem que o PT prefere extorquir empresas públicas", dizia o colunista no texto.
Em contestação às acusações do partido, jornalista e editora alegaram que o texto nada mais é que uma crítica jornalística, "eis que relata fato público, notório e verdadeiro" e que não houve extrapolação de limites.
Liberdade de expressão
Em sua decisão, o magistrado ponderou a respeito da atual conjuntura política do país destacando que nos tempos recentes, "recheados de escândalos envolvendo o setor público, muitas vezes o alto escalão do governo", o direito de informar se mostra essencial para a atuação dos cidadãos na busca pela investigação dos fatos.
Nesta esteira, o julgador avalia que a função do jornalismo, além de informar e relatar fatos, é emitir opiniões e críticas, "muitas vezes ácidas e dotadas de humor/sarcasmo" como forma de expressar de forma analítica os acontecimentos.
"Reconhecer o dano às pessoas alvo de críticas jornalísticas duras, como no caso em tela, representa duro golpe na liberdade de expressão, que integra de forma indissociável o jogo democrático. É dever do Judiciário rechaçar qualquer tentativa de enfraquecimento da democracia, como o estabelecimento de censura. E a busca da condenação judicial do meio de comunicação configura uma forma velada de censura, que não pode ser acolhida."
O escritório Osorio e Maya Ferreira Advogados defende os interesses da Editora Globo no feito. Guilherme Fiuza, por sua vez, é representado pelo advogado Alexandre de Oliveira Kronig.
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Processo: 0173652-02.2013.8.19.0001
Confira a decisão.
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