EC que garante autonomia à DPU é medida indispensável, afirma constitucionalista
Em parecer, Daniel Sarmento ressalta que emenda não padece de vício de iniciativa.
Da Redação
segunda-feira, 20 de abril de 2015
Atualizado em 17 de abril de 2015 15:34
A fim de apontar as principais controvérsias na ADIn 5.296, a Anadef - Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais consultou Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da UERJ e mestre e doutor em Direito Público.
A ação foi proposta pela presidente Dilma na semana passada para derrubar a autonomia administrativa e funcional das defensorias públicas da União e do DF garantida pela EC 74/13. Para a AGU, a Câmara e o Senado invadiram a competência da Presidência da República ao legislar sobre a autonomia de um órgão do Poder Executivo.
A investida judicial da Presidência, no entanto, tem sido criticada por entidades a favor da Defensoria Pública, que juntamente com a Anadef, requereram ingresso no processo como amicus curiae.
No parecer, o professor afirmou que a "EC 74/13, mais do que compatível com a Constituição, é medida indispensável para a promoção de objetivos fundamentais da ordem constitucional, ligados à construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em que os direitos dos pobres sejam mais do que promessas vazias em 'pedaços de papel'".
Para Sarmento, a emenda não padece de vício de iniciativa, porque as regras sobre iniciativa privativa, previstas no art. 61, §1º, da CF, não se estendem às emendas constitucionais. Tampouco ofende, em seu conteúdo, a cláusula pétrea da separação de poderes, "pois está longe de atingir o núcleo essencial do princípio".
"A adoção da tese advogada na ADIn 5.296 geraria um problema constitucional e social insolúvel: a subordinação da DPU ao governo tem ensejado a insuficiência da sua atuação em favor dos direitos dos hipossuficientes, mas o problema só poderia ser corrigido com a concordância de quem o causou - o próprio Poder Executivo, através da sua Chefe. Adotada a tese, só uma ruptura com a ordem vigente, com novo exercício do poder constituinte originário, poderia superar a recalcitrância do Poder Executivo em promover uma mudança essencial à garantia dos direitos fundamentais dos pobres."
No mesmo sentido Dinarte da Páscoa Freitas, presidente da Anadef, sustentou que a ação é uma forma de forçar um entendimento jurídico inexistente na Constituição com o claro objetivo de impedir o desenvolvimento da instituição.
"O ato é uma verdadeira afronta contra a principal órgão de democratização do acesso ao Sistema de Justiça, com o manifesto objetivo de prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à Justiça."
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Processo relacionado: ADIn 5.296
Confira a íntegra do parecer.