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Justiça Federal

Executivos da Camargo Corrêa presos na Lava Jato conseguem HC

Decisão é da 8ª turma do TRF da 4ª região.

Da Redação

sábado, 11 de abril de 2015

Atualizado às 08:19

O TRF da 4ª região concedeu ordem de HC em defesa do diretor-presidente da Camargo Corrêa Dalton dos Santos Avancini e do executivo João Ricardo Auler.

O juiz Federal Sérgio Moro proferiu novo decreto de prisão preventiva em desfavor dos pacientes pela ocorrência de fato superveniente, eis que a imprensa teria noticiado que advogados de empreiteiras foram conversar com o ministro da Justiça, e tal fato caracterizaria tentativa política de pressionar o Judiciário, motivo suficiente para justificar a nova medida constritiva.

O HC foi impetrado pelos advogados Celso Sanchez Vilardi e Domitila Köhler, da banca Vilardi & Advogados Associados, que sustentaram, entre outros, que tais fatos não se relacionam com os pacientes e que a decretação da prisão preventiva foi baseada apenas em notícias publicadas na mídia.

O desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, relator do HC, ponderou que no novo decreto de prisão há apenas detalhamento e reforço quanto a provas de fatos que já existiam quando do primeiro de decreto.

"Com efeito, os fatos são os mesmos. As provas, inclusive, já estavam no inquérito policial, apenas tendo sido judicializadas. Ainda que os depoimentos supervenientes possam ter acrescentado fundamentos, os fatos continuam sendo os mesmos. Não obstante, os fundamentos que vierem a ser acrescidos não justificam um novo decreto de preventiva, podendo, se for o caso, influenciar no mérito da causa, quando do julgamento da ação penal, ou servir de reforço quanto à prisão preventiva."

Acerca do encontro com o ministro Cardozo, Gebran Neto afirmou que não se tem conhecimento do teor da conversa entre os advogados e o ministro da Justiça. "Do encontro, não há narrativa de nenhuma interferência efetiva no processo, de modo a colocar em risco as investigações ou a instrução."

A 8ª turma concedeu o HC de forma unânime.

  • Processo : 5006708-07.2015.4.04.0000

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