Falido pode propor ação rescisória para desconstituir decreto falimentar
Para STJ, não se pode tirar do falido o direito de lutar contra a decisão que decreta a falência.
Da Redação
terça-feira, 7 de abril de 2015
Atualizado às 08:09
A decretação de falência acarreta ao falido a perda de certa autoridade referente aos direitos patrimoniais envolvidos, mas não o torna incapaz, de forma que mantém a legitimidade para a propositura de ações pessoais.
Com base nesse entendimento, a 3ª turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que o falido tem capacidade postulatória para propor ação rescisória visando desconstituir o decreto falimentar. "Dizer que o falido não pode propor ação rescisória do decreto falencial é dar uma extensão que a lei não deu", ponderou o ministro João Otávio de Noronha, relator do acórdão.
Único caminho
Noronha explicou que o objetivo da ação não era discutir a respeito de bens, mas pedir a nulidade da decisão que mudou a situação da empresa, fazendo com que deixasse de ser solvente para ser insolvente juridicamente. Segundo o ministro, esse não é um interesse da massa falida nem dos credores, de forma que "o falido ficaria eternamente falido, ainda que injustamente, ainda que contrariamente à ordem legal".
Para Noronha, não se pode tirar do falido o direito de lutar contra a decisão que decreta a falência. "Veja-se que é o único caminho que tem para reverter a decisão que, segundo ele, fere frontalmente a ordem legal", destacou o ministro. "O falido não pode, realmente, vender, não pode comprar, não pode administrar, mas pedir a reversão do seu status falimentar, como uma questão que atinge a sua pessoa, só ele pode fazer."
Seguindo esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma empresa que teve sua ação rescisória extinta sem julgamento do mérito por ter sido considerada parte ilegítima. A decisão da Turma reconhece a legitimidade da empresa falida e determina a volta do processo à instância de origem para prosseguir o julgamento da rescisória.
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Processo relacionado: REsp 1.126.521
Confira o voto vencedor.