McDonald's deve realizar cálculo correto de verbas dos salários de seus empregados
Empresa é acusada de retenção dolosa de parte dos salários dos funcionários.
Da Redação
quinta-feira, 19 de março de 2015
Atualizado às 08:36
O juiz do Trabalho Laércio Lopes da Silva, da 1ª vara de Barueri/SP, determinou que o McDonald's (Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.) proceda o cálculo correto e claro das verbas que compõem os vencimentos de seus empregados, abstendo-se da prática contábil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Decisão atende pedido de antecipação de tutela do Sinthoresp, que denunciou a empresa por retenção dolosa de parte dos salários dos funcionários.
Segundo o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região, o McDonald's estaria aplicando regra contábil aos holerites de seus empregados, sendo que o total da soma dos vencimentos não corresponde ao aritmeticamente correto.
Analisando os holerites colacionados aos autos, o magistrado considerou: "Efetuando uma simples soma matemática é possível verificar que o resultado não corresponde ao valor expresso no holerite."
Conforme exemplificado pelo juiz, em um dos holerites constam valores que somados totalizariam R$ 880,58. No entanto, o valor total apresentado é de R$ 548,68, "o que deixa claro a prática equivocada da reclamada".
Denúncia
O Sinthoresp informou que está protocolando a decisão da Justiça do Trabalho no MPF, ao qual solicitou a instauração de um inquérito civil para apurar as denúncias de retenção de parte dos salários dos empregados e falsificação de dados nos registros profissionais.
A entidade alega que o McDonald's paga aos funcionários valor inferior à diferença dos vencimentos e descontos nos holerites, e registra como formados no ensino médio trabalhadores com idade entre 15 e 16 anos.
Para o sindicado, tal conduta resulta na "indevida limitação de liberdade dos empregados de dispor de seus salários, havendo impropriedade na forma como ocorrem os descontos que restringem o direito dos trabalhadores ao recebimento de seus salários".
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Processo: 0002933-55.2014.5.02.0201
Confira a decisão.