MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Dilma assina decreto que regulamenta lei anticorrupção
Pacote anticorrupção

Dilma assina decreto que regulamenta lei anticorrupção

Texto será publicado amanhã no DOU. Medida faz parte do pacote contra a corrupção enviado hoje pela presidente ao Congresso.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2015

Atualizado às 12:38

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira, 18, o pacote de medidas que será enviado ao Congresso contra a corrupção. Dentre as propostas, ela assinou o decreto que regulamenta a lei anticorrupção e deve ser publicado amanhã no DOU. "É preciso investigar e punir corruptos e corruptores, de forma rápida e efetiva", afirmou. A assinatura foi feita após pronunciamento do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, que divulgou as sete medidas do pacote.

Veja abaixo:

1ª) PL que transforma em crime o "caixa 2" eleitoral e lavagem de dinheiro eleitoral.

2ª) PEC e PL que propõem o confisco e devolução de bens obtidos de maneira ilícita.

3ª) Pedido de urgência para o PL que regula a venda antecipada e a apreensão de bens resultantes de ilitico. A proposta é que os bens sejam leiloados e o dinheiro fique depositado em juízo até o fim do processo.

4ª) PL que altera o estatuto do servidor publico para estender aos servidores os mesmos critérios impostos aos políticos na lei ficha limpa.

5ª) Pedido de urgência para o PL que tipifica o enriquecimento ilícito de servidores.

6ª) Assinatura do decreto que regulamenta a lei anticorrupção. O texto deve ser publicado amanhã no DOU.

7ª) Criação de um grupo de trabalho envolvendo o Poder Executivo, o presidente do CNJ, o presidente do CNMP e presidente da OAB para que juntos elaborem outros projetos que contribuam no combate a corrupção.

Durante seu discurso, Cardozo ressaltou ser necessário continuar a combater a corrupção com vontade política e determinação. "Se corrupção é intolerável, o Brasil hoje tem um governo que não tolera a corrupção".

Lei anticorrupção

Em vigor desde janeiro de 2014, a lei anticorrupção (12.846/13) destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento. O decreto assinado nesta quarta-feira regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Grande parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).

A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa, considerando as variáveis previstas no art 7º da Lei 12.846. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

O decreto apresenta critérios de acréscimo e de diminuição destes percentuais para a definição do valor final da multa. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A partir do decreto, ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...