Grendene consegue reaver registro do desenho de chinelo Rider
Decisão é da 4ª turma do STJ.
Da Redação
segunda-feira, 9 de março de 2015
Atualizado às 09:10
Após quase 12 anos de disputa judicial, a empresa Grendene conseguiu recuperar o registro do desenho industrial de um modelo de sua linha de chinelos Rider. A indústria de calçados Bokalino ajuizou ação contra a Grendene e contra o INPI pedindo a nulidade da concessão de registro, argumentando que foi feita publicidade do chinelo antes da concessão do registro, situação que excluía a condição de produto novo. Mas, no entendimento da 4ª turma do STJ, a publicidade foi promovida pela Grendene em período regular.
Nova legislação
O desenho do produto foi divulgado 40 dias antes do pedido de registro no INPI, o que motivou a empresa concorrente a ajuizar a ação pedindo a nulidade do registro, argumentando que a divulgação do chinelo em campanhas publicitárias antes de seu depósito no INPI eliminava o requisito da novidade, sem o qual o registro não poderia ser concedido. Em 1ª e 2ª instâncias, o pedido foi atendido.
O cerne da questão está no fato de o depósito do produto ter sido feito pela Grendene em janeiro de 1996, quando estava em vigência o código de propriedade industrial, de 1971. A concessão do registro, no entanto, ocorreu em maio de 1997, quando já vigorava a lei 9.279/96, nova lei que dispunha da propriedade industrial (LPI).
A Justiça fluminense havia aplicado a lei de 1971. A 4ª turma reformou a decisão aplicando a LPI, considerando estar claro no seu artigo 229 que essa lei deve ser aplicada aos pedidos de registro de desenho industrial em andamento.
Estado da técnica
Pela lei de 1971, a publicidade do chinelo antes do depósito impediria o registro, a menos que fosse requerida a "garantia de prioridade", que permitia limitada exposição do produto para avaliação do mercado.
Mas, com base no artigo 96 da LPI, o relator do recurso na 4ª turma do STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o registro discutido não pode ser considerado inválido. Isso porque a publicidade do chinelo foi promovida pela Grendene no período que compreende 180 dias anteriores à data do depósito, permitido pela norma.
Essa situação afasta o chamado "estado da técnica", que é tudo o que se tornou acessível ao público antes da data do depósito, perdendo a condição de novidade. Na LPI, que revogou a lei anterior, a figura da "garantia de prioridade" foi substituída pelo período de graça. A lei diz expressamente: "Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederem a data do depósito".
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Processo relacionado: 1.050.659
Leia a íntegra do voto do relator.