Responsabilidade de ex-dono de veículo cessa com alienação, mesmo sem transferência
Caminhão que originou acidente pertencia a outro proprietário à época do ocorrido, afastando a responsabilidade do antigo dono.
Da Redação
domingo, 1 de março de 2015
Atualizado em 26 de fevereiro de 2015 17:50
"A responsabilidade do antigo proprietário, por danos ocasionados em razão de acidente de trânsito, cessa com a alienação do veículo, independentemente da existência da transferência do automóvel nos órgãos de trânsito."
O entendimento está previsto na súmula 132 do STJ e foi aplicado pela 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao afastar a obrigação de um cidadão em bancar liminarmente pensão a viúva e filhos, após a morte do pai de família em acidente de trânsito.
De acordo com os autos, o caminhão que originou o acidente já estava com o novo proprietário à época do ocorrido. Apesar disso, o réu foi condenado a pagar à família valor de um salário mínimo a título de pensão mensal provisória.
No recurso, o antigo dono do veículo sustentou que, como não foi responsável pelo acidente, não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de pensão mensal provisória.
Para o relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, não cabe ao ex-proprietário responder por danos decorrentes de acidente de trânsito, se vendeu o veículo em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação reparatória.
"O novo proprietário é quem deverá responder pelos fatos, mesmo sem a transferência (registro) do bem no órgão público competente."
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Processo: 2013.084911-0
Confira a decisão.